Medidas de Autoproteção de SCIE, consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.Devem ser constituídas por:
- Procedimentos ou planos de prevenção
- Formação em SCIE e simulacros
- Medidas de Intervenção em caso de Incêndio
- Registos de Segurança (conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção, ações de manutenção e ocorrências de SCIE ou não)
NOTA: Devem estar dotados de medidas de Autoproteção todos os edifícios e recintos, dando cumprimento à legislação vigente de SCIE (Dec. Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro e Portaria 1532 de 29 de Dezembro de 2008 e sucessivas alterações).